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MEI Construção Civil – Vedação

MEI Construção Civil - Vedação
Sumário
Introdução
1 – Verifique a lista de atividades permitidas para o MEI
2 – Analise as restrições da legislação
3 – Considere outras formas de enquadramento empresarial
4 – Esteja ciente das obrigações e exigências
5 – Consulte Nossos contadores
6 – Esteja preparado para lidar com as obrigações fiscais e trabalhistas
7 – Busque capacitação e atualização
8 – Mantenha-se informado sobre as regulamentações do setor
Conclusão – MEI Construção Civil – Vedação

Introdução

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empresa que oferece diversos benefícios e simplificações para empreendedores individuais. 

No entanto, algumas restrições se aplicam às atividades exercidas por um MEI.. Todavia, uma das limitações diz respeito às atividades relacionadas à construção civil. 

No entanto, o MEI abrange uma ampla gama de atividades econômicas, incluindo comércio, serviços e indústria.

No entanto, a construção civil possui atividades que não se enquadram como MEI devido a regulamentações e exigências legais específicas e complexas.

1 – Verifique a lista de atividades permitidas para o MEI

Inicialmente, consulte ativamente a lista de atividades econômicas permitidas para o MEI.

Portanto, o governo disponibiliza essa lista no Portal do Empreendedor ou nos órgãos responsáveis pelo MEI, como Secretaria da Fazenda ou Junta Comercial.

Então, verifique se a atividade relacionada à construção civil que você pretende exercer está incluída nessa lista. 

Porém, caso não esteja, será necessário considerar outras opções de enquadramento empresarial.

2 – Analise as restrições da legislação

Antes de mais nada, é importante compreender as restrições impostas pela legislação, caso a atividade relacionada à construção civil não esteja permitida para o MEI.

Por exemplo, a construção civil é um setor que envolve normas específicas, como as regulamentações de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização.

Assim, essas exigências podem ser mais complexas do que as aplicáveis ao MEI.

Portanto, é necessário analisar com cuidado os requisitos legais e identificar se é possível atender a todas as obrigações impostas pelo setor.

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3 – Considere outras formas de enquadramento empresarial

Nesse caso, é necessário considerar outras formas de enquadramento empresarial, caso a atividade relacionada à construção civil não seja permitida para o MEI.

Assim também, nesse caso, as opções mais comuns são a constituição de uma Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Portanto, essas categorias oferecem regimes tributários diferentes e exigem cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas mais abrangentes.

Enfim, recomendamos sempre consultar um de nossos contadores da Contábil24horas para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio e para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais.

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4 – Esteja ciente das obrigações e exigências

Da mesma forma, caso você opte por constituir uma ME ou uma EPP para exercer atividades relacionadas à construção civil, é fundamental estar ciente das obrigações e exigências específicas desse setor.

Logo após, esta etapa vem a obtenção de licenças e alvarás, o cumprimento das normas de segurança, a contratação de profissionais habilitados, a responsabilidade técnica, entre outros aspectos.

Por fim, certifique-se de estar em conformidade com todas as exigências legais para evitar problemas futuros.

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5 – Consulte Nossos contadores

A equipe da Contábil24horas, especializada em contabilidade para construção civil, oferece orientações específicas sobre o enquadramento empresarial mais adequado para suas atividades.

Bem como, eles poderão analisar sua situação individual, avaliar os requisitos legais e auxiliá-lo na tomada de decisões adequadas.

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6 – Esteja preparado para lidar com as obrigações fiscais e trabalhistas

Dessa forma, ao exercer atividades relacionadas à construção civil, seja como MEI, ME ou EPP, é crucial estar ciente das obrigações fiscais e trabalhistas mais abrangentes que serão exigidas.

Da mesma forma, isso inclui a emissão de notas fiscais, o recolhimento dos tributos devidos, a contratação de funcionários (se for o caso), o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, entre outros aspectos.

Então, certifique-se de estar bem informado e preparado para cumprir todas essas obrigações.

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7 – Busque capacitação e atualização

O setor da construção civil está em constante evolução, com novas tecnologias, normas e práticas sendo introduzidas regularmente.

Para se manter atualizado e oferecer serviços de qualidade, busque capacitação e aprimoramento profissional.

Participar de cursos, workshops, seminários e feiras do setor pode contribuir significativamente para o seu crescimento e sucesso como empresário da construção civil.

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8 – Mantenha-se informado sobre as regulamentações do setor

Esteja atento às regulamentações e mudanças legislativas relacionadas ao setor da construção civil.

Acompanhe as atualizações nos órgãos competentes, como os conselhos profissionais, associações do setor e entidades governamentais.

Isso garantirá que você esteja sempre em conformidade com as exigências e possa aproveitar as oportunidades disponíveis no mercado.

Lembrando que as informações fornecidas neste texto são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional especializado.

É fundamental buscar orientação profissional adequada para embasar decisões e estar em conformidade com a legislação vigente.

Em resumo, há outras opções de enquadramento empresarial disponíveis, mesmo que o MEI não se aplique a todas atividades na construção civil.

É importante analisar as restrições legais, buscar orientação profissional, estar ciente das obrigações fiscais e trabalhistas e buscar capacitação constante. Dessa forma, você estará preparado para atuar no setor da construção civil dentro das regulamentações vigentes e em conformidade com a legislação aplicável.

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Conclusão – MEI Construção Civil – Vedação

De acordo com a legislação vigente, o MEI não pode ser enquadrado em atividades que demandem a obtenção de registros específicos ou que estejam sujeitas a normas técnicas e regulamentações rigorosas, como é o caso da construção civil.

Isso se deve à natureza complexa e aos requisitos específicos desse setor, que vão além do escopo e das possibilidades do MEI.

O Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 traz a lista completa das atividades permitidas ao MEI, e lá não constam as atividades relacionadas à construção civil.

Dessa forma, é importante que o empreendedor esteja ciente dessas restrições e evite o exercício dessas atividades quando optar pelo enquadramento como MEI.

Então, para se adequar à legislação e iniciar um negócio relacionado à construção civil, é imprescindível contar com a orientação de nossos profissionais especializados, e um advogado especializado em direito empresarial.

Assim, esses profissionais poderão oferecer as informações necessárias, auxiliar no processo de abertura da empresa e garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais.

Portanto, ao considerar iniciar uma atividade relacionada à construção civil, verifique as possibilidades de enquadramento no regime jurídico adequado e busque o apoio de profissionais qualificados para orientar e garantir o cumprimento das normas e regulamentações específicas do setor.

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MEI

1 – O Que é MEI?
1.1 – Quem pode se tornar um MEI?
1.1.1 – Documentos necessários para a inscrição como MEI
1.1.2 – Diferença entre MEI e ME e EPP
1.1.2 – Obrigações Acessórias do MEI
1.2 – MEI Alvará de Funcionamento
1.2.1 – MEI Atividades que precisam fazer inspeções sanitárias
1.3 – Pessoas Impedidas de Optar pelo MEI
1.3.1 – MEI Construção Civil – Vedação
1.4 – Atividades econômicas permitidas para o MEI
1.5 – Atividades econômicas proibidas para o MEI
1.6 – MEI pode se aposentar?
1.6.1 – Pagamento da contribuição previdenciária do MEI
1.6.1.1 – Benefícios Previdenciários
1.7 – Contratar um Funcionário como MEI
1.7.1 – Como contratar um funcionário como MEI
1.8 – Contratação de Estagiário pelo MEI
1.9 – Contratação de Funcionário Terceirizado pelo MEI
2 – Emissão de notas fiscais do MEI
2.1 – Emissão de Nota Fiscal pelo MEI – Entenda como realizá-la
1.2.1 – MEI precisa de certificado digital para acesso ao e-CAC?
3 – Recolhimento do Imposto de Renda do MEI
3.1 – Como emitir o DAS para o MEI
3.1.1 – Pagamento de tributos em atraso do MEI
3.1.1.1 – Parcelamento do pagamento do DAS do MEI
3.1.2 – Falta de Pagamento do DAS do MEI – Consequências
3.1.2.1 – Desenquadrado do MEI – Entenda as Mudanças e Opções
4 – Como fazer a declaração anual do MEI
4.1 – Declaração do MEI – Siga o passo a passo
4.1.1 – Informações que devem ser incluídas na declaração anual do MEI
4.1.1.1 – Falta de Entrega da Declaração Anual do MEI
5 – MEI precisa apresentar balanço patrimonial?
5.1 – MEI e Escrituração do livro diário
5.1.1 – MEI pode solicitar empréstimos
6 – MEI necessita de planejamento
6.1 – Controles que um MEI precisa para melhorar sua administração
7 – Contratar um Contador para o MEI – Vantagens
8 – Aspectos sobre a fiscalização do MEI
9 – Falta de Entrega da Declaração Anual do MEI

Referências:

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018.

Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

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