Saiba como realizar o procedimento pelo Portal do Empreendedor
Desenquadramento do MEI – Passo a Passo, o Microempreendedor Individual (MEI) possui benefícios e facilidades em relação à sua forma de tributação, como o pagamento simplificado de impostos.
No entanto, em algumas situações, é necessário fazer o desenquadramento do MEI, seja por ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil estabelecido ou por exercer uma atividade que não é mais permitida pelo MEI.
Dessa forma, neste artigo, vamos explicar como realizar o desenquadramento do MEI, apresentando um passo a passo para executar o procedimento tanto pelo Portal do Empreendedor quanto com o auxílio de um dos nossos contadores.
Siga o passo a passo:
Passo 1: Verifique se é necessário o desenquadramento do MEI
O primeiro passo é identificar se há a necessidade de realizar o desenquadramento do MEI.
Desse modo, isso pode ocorrer quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil ou quando a atividade exercida não se enquadra mais nas permissões do MEI.
Pois, é importante realizar um acompanhamento regular do faturamento e da evolução do seu negócio para identificar se há a necessidade de desenquadramento.
Passo 2: Acesse o Portal do Empreendedor
Em seguida, caso identifique a necessidade de desenquadramento, uma opção é realizar o procedimento pelo Portal do Empreendedor.
Então, acesse o site oficial do Portal e busque pela opção de desenquadramento do MEI.
Passo 3: Faça o login com seu CPF e senha
Para prosseguir com o desenquadramento pelo Portal do Empreendedor, será necessário fazer o login utilizando seu CPF e senha cadastrados.
Nesse caso ainda não tenha um cadastro, será necessário realizar o registro no Portal antes de continuar com o procedimento.
Passo 4: Acesse a opção de desenquadramento
Após fazer o login, procure pela opção de desenquadramento do MEI.
Portanto, essa opção pode variar de acordo com a versão do Portal e suas atualizações, mas geralmente você a encontrará em uma área de serviços específica ou em um menu relacionado às alterações cadastrais.
Passo 5: Preencha as informações solicitadas
Assim, ao acessar a opção de desenquadramento, você deverá preencher algumas informações relacionadas à sua inscrição como MEI.
Então, informe corretamente todos os dados solicitados, como seu CPF, CNPJ e informações adicionais que possam ser necessárias para o procedimento.
Passo 6: Escolha o motivo do desenquadramento
Durante o procedimento de desenquadramento, será necessário escolher o motivo pelo qual está solicitando o desenquadramento do MEI.
Portanto, seja por ultrapassar o limite de faturamento anual ou por exercer uma atividade não permitida pelo MEI, selecione o motivo adequado.
Passo 7: Confirme o desenquadramento
Após preencher todas as informações solicitadas e selecionar o motivo do desenquadramento, confirme a solicitação de desenquadramento.
Por fim, revise todas as informações fornecidas para garantir que estão corretas e, em seguida, confirme o desenquadramento do MEI.
Passo 8: Receba a confirmação do desenquadramento
Após confirmar o desenquadramento, você receberá uma confirmação do procedimento realizado.
Essa confirmação pode ser disponibilizada em formato digital, como um comprovante de desenquadramento, que pode ser salvo para futuras referências.
Passo 9: Verifique as obrigações após o desenquadramento
Portanto, após concluir o desenquadramento do MEI, esteja ciente e cumpra as obrigações necessárias.
Afinal, dependendo do novo regime tributário adotado, podem surgir novas obrigações fiscais e contábeis, como a emissão de notas fiscais, o pagamento de impostos em regime de lucro presumido ou simples nacional, além da possibilidade de ser necessário realizar a inscrição estadual e outras obrigações específicas.
Passo 10: Conte com o auxílio de um contador
Apesar de ser possível fazer o desenquadramento do MEI por conta própria pelo Portal do Empreendedor, é recomendável contar com o auxílio de um contador especializado.
Afinal, a Contábil 24horas disponibiliza seus profissionais para orientá-lo sobre o regime tributário após o desenquadramento, auxiliar na regularização das obrigações fiscais e garantir o processo correto e dentro dos prazos.
Considerações
O desenquadramento do MEI é um procedimento necessário quando ocorre a ultrapassagem do limite de faturamento anual ou quando a atividade exercida não se enquadra mais nas permissões do MEI.
Dessa forma, você pode realizar o processo por meio do Portal do Empreendedor, seguindo o passo a passo mencionado, ou contar com o auxílio de um contador especializado.
Portanto, preencha corretamente as informações, selecione o motivo do desenquadramento adequado e confirme o procedimento.
É fundamental! Após o desenquadramento, é importante ficar atento às obrigações fiscais e contábeis do novo regime tributário adotado, buscando o apoio de um contador para orientações específicas.
Por fim, lembre-se de que um acompanhamento financeiro adequado e a regularização das obrigações fiscais são fundamentais para o sucesso e o crescimento do seu negócio.
Então, caso tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo de desenquadramento, não hesite em buscar o auxílio de um contador, que poderá orientá-lo de forma adequada e garantir a correta execução do procedimento.