Escrituração Contábil Digital
Nesse caso, as empresas são obrigadas a enviar o Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes. A importância aqui, é que a partir desse tipo de escrituração, a Receita faz o cálculo do Imposto de Renda a ser pago, por exemplo.
A obrigatoriedade se estende a organizações que são tributadas no Lucro Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP) e aquelas que enviaram documentação na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.