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MEI pode se aposentar?

MEI pode se aposentar

Veja como alcançar esse benefício

Primeiramente, como MEI (Microempreendedor Individual), você também tem direito à aposentadoria e pode contar com a proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, a aposentadoria é um direito fundamental para garantir a tranquilidade financeira na terceira idade. Portanto, neste artigo, vamos explicar o passo a passo para que você possa se aposentar como MEI.

1 – Contribuição previdenciária

Como MEI, você precisa pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Essa contribuição é fundamental para acumular os períodos de contribuição necessários para se aposentar.

2 – Carência

O MEI pode se aposentar, para ter direito à aposentadoria como MEI, é necessário cumprir a carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, a carência é de 180 meses (ou seja, 15 anos) de contribuição. É importante ressaltar que o tempo de carência é contado a partir do primeiro pagamento em dia do DAS.

3 – Idade mínima

Além da carência, também é preciso atingir a idade mínima para se aposentar. Para os MEIs, a idade mínima varia de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida. Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas essas idades podem sofrer alterações de acordo com a legislação vigente.

4 – Modalidades de aposentadoria

Como MEI, você pode optar por diferentes modalidades de aposentadoria, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

As principais modalidades são:

– Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, é necessário cumprir a carência de 180 meses e atingir a idade mínima exigida.

– Aposentadoria por tempo de contribuição

Nessa modalidade, é necessário cumprir a carência de 180 meses e comprovar o tempo de contribuição mínimo exigido, que pode variar de acordo com a legislação em vigor.

– Aposentadoria por invalidez

Caso você fique incapacitado de forma permanente para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade e cumprir a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho.

– Aposentadoria especial

Essa modalidade é destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de contribuição e a exposição a agentes nocivos, de acordo com a legislação vigente.

5 – Agendamento e solicitação

Desse modo, após cumprir os requisitos de carência e idade mínima, você pode agendar o atendimento no INSS para solicitar sua aposentadoria. Agende pelo site do INSS ou pelo telefone 135. No dia, leve documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extratos de pagamento do DAS e outros solicitados

6 – Análise e concessão

Após a solicitação, o INSS realizará a análise do seu pedido de aposentadoria. Serão verificados os documentos, as contribuições e o cumprimento dos requisitos necessários. Em caso de aprovação, o INSS concederá sua aposentadoria e informará a data de início do recebimento dos benefícios.

7 – Recebimento dos benefícios

Então, como vimos MEI pode se aposentar, e após a concessão da aposentadoria, você começará a receber os benefícios mensalmente. O valor da aposentadoria como MEI é calculado com base nas suas contribuições ao longo do tempo de atividade como microempreendedor individual. É importante ressaltar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental ficar atento às atualizações e orientações do INSS. Também, procure o auxílio de um contador ou profissional especializado em questões previdenciárias para garantir que você cumpra corretamente todos os requisitos. Lembre-se de que a aposentadoria é um direito adquirido pelo seu tempo de contribuição como MEI. Contribuir de forma regular e cumprir os requisitos exigidos são essenciais para garantir a segurança financeira na fase da aposentadoria. Portanto, mantenha suas obrigações em dia e esteja ciente dos seus direitos e deveres como microempreendedor individual. Dessa forma, se você tem dúvidas específicas sobre aposentadoria como MEI, recomendamos entrar em contato com o INSS, pode acessar o site oficial do INSS para obter informações atualizadas e precisas sobre o assunto.

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