BLOG - CONTÁBIL 24HORAS

Pessoas Impedidas de Optar pelo MEI

Pessoas Impedidas de Optar pelo MEI

Sumário

1 – Introdução
2 – Quais as situações que as pessoas físicas estão impedidas de se tornar MEI?
2.1 – Ultrapassar o limite de faturamento anual
2.2 – Ser sócio de outra empresa
2.3 – Exercer atividades não permitidas pelo MEI
2.4 – Ter mais de um estabelecimento
2.5 – Ser servidor público
3 – Conclusão

1 – Introdução

A princípio, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma excelente opção para formalizar pequenos negócios. Em suma, para se tornar um MEI, basta atender a requisitos básicos, como ter faturamento anual de até R$ 81.000,00, bem como, exercer atividades permitidas pelo programa. Além disso, o processo de registro é simples e realizado pela internet. Portanto, ao se tornar MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é importante estar ciente das restrições, como não ser sócio de outra empresa e não ultrapassar o limite de faturamento anual.

^ Topo

2 – Quais as situações que as pessoas físicas estão impedidas de se tornar MEI?

Portanto, atualmente, as pessoas físicas estão impedidas de se tornarem MEI em algumas situações específicas. Dessa forma, algumas das principais restrições incluem:

 

^ Topo

2.1 – Ultrapassar o limite de faturamento anual

Entretanto, conforme previsto na legislação, o MEI não pode faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano. Dessa forma, caso o empreendedor exceda esse valor, ele será desenquadrado do MEI e precisará optar por outra forma de enquadramento empresarial.

^ Topo


2.2 – Ser sócio de outra empresa

Da mesma forma, o empreendedor que já for sócio ou titular de outra empresa não pode se registrar como MEI. Enfim, essa restrição visa evitar a criação de empresas em nome de terceiros apenas para usufruir dos benefícios do MEI.

^ Topo

2.3 – Exercer atividades não permitidas pelo MEI

Assim, existem algumas atividades econômicas que não podem ser enquadradas como MEI devido a regulamentações específicas e exigências legais mais complexas.

^ Topo

2.4 – Ter mais de um estabelecimento

Portanto, o MEI só pode ter um único estabelecimento, seja ele fixo ou móvel. Portanto, caso o empreendedor possua mais de um estabelecimento, ele não poderá ser registrado como MEI.

^ Topo

2.5 – Ser servidor público

Dessa forma, servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos eletivos, bem como, empregados públicos não podem ser MEI, pois são regidos por legislação específica.
Enfim, essas são algumas das situações que impedem as pessoas físicas de se tornarem MEI. Assim, e importante que o empreendedor verifique se atende a todos os requisitos antes de optar por esse regime de formalização empresarial. Por fim, caso não se enquadre como MEI, existem outras opções de enquadramento, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

^ Topo

3 – Conclusão

Em conclusão, o MEI é uma excelente opção de formalização para microempreendedores individuais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Portanto, é importante estar ciente das situações que podem impedir o enquadramento como MEI, como o limite de faturamento anual e a condição de sócio de outra empresa. Por fim, caso não se enquadrem, é possível buscar outras formas de enquadramento, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

^ Topo

Portal do Empreendedor

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Precisa de ajuda?